quarta-feira, 17 de agosto de 2011

CIPA / SIPAT/DDS




NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES



DO OBJETIVO

5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

DA CONSTITUIÇÃO

5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos.

5.4 A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.

5.5 As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.


DA ORGANIZAÇÃO

5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

5.6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.

5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT.

5.10 O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA.

5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.

5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.

5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.

5.14 Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.

5.15 Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.


DAS ATRIBUIÇÕES

5.16 A CIPA terá por atribuição:

a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros
programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;

p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

5.17 Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.

5.18 Cabe aos empregados:

a. participar da eleição de seus representantes;

b. colaborar com a gestão da CIPA;

c. indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;

d. observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.


5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:

a. convocar os membros para as reuniões da CIPA;

b. coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;

c. manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;

d. coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;

e. delegar atribuições ao Vice-Presidente;

5.20 Cabe ao Vice-Presidente:

a. executar atribuições que lhe forem delegadas;

b. substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;


5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:

a. cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;

b. coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;

c. delegar atribuições aos membros da CIPA;

d. promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;

e. divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;

f. encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; constituir a comissão eleitoral.

5.22 O Secretário da CIPA terá por atribuição:

a. acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;

b. preparar as correspondências; e outras que lhe forem conferidas.


DO FUNCIONAMENTO

5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.

5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.

5.25 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.

5.26 As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho - AIT.

5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:

a. houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;

b. ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;

c. houver solicitação expressa de uma das representações.

5.28 As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.

5.28.1 Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.

5.29 Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado.

5.29.1 O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessários.

5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo o empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego as alterações e justificar os motivos.

5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.

5.31.2 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.


DO TREINAMENTO

5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.

5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

a. estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b. metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

c. noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;

d. noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de
prevenção;

e. noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;

f. princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;

g. organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.

5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.

5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento.

5.37 Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão.


DO PROCESSO ELEITORAL

5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.

5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.

5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.

5.39.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa.

5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:

a. publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;

b. inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;

c. liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;

d. garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;

e. realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;

f. realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.

g. voto secreto;

h. apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de
representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela
comissão eleitoral;

i. faculdade de eleição por meios eletrônicos;

j. guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.

5.41 Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.

5.42 As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada do MTE, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA.

5.42.1 Compete a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, confirmadas irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder a anulação quando for o caso.

5.42.2 Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco
dias, a contar da data de ciência , garantidas as inscrições anteriores.

5.42.3 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral.

5.43 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.

5.44 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.

5.45 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.


DAS CONTRATANTES E CONTRATADAS

5.46 Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades.

5.47 Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPA existentes no estabelecimento.

5.48 A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento.

5.49 A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas.

5.50 A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho.


DISPOSIÇÕES FINAIS

5.51 Esta norma poderá ser aprimorada mediante negociação, nos termos de portaria específica.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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SIPAT - SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO


A SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, constituí-se como uma das principais atribuições da CIPA dentro da empresa.



Obrigatória pela alínea O, item 5.16 da NR-5, Portaria MTE/DSST n° 8/99, ela deve ser feita uma vez ao ano, devendo ser considerada como uma Campanha de Segurança e tendo por finalidade a divulgação dos conhecimentos de Segurança e Saúde no Trabalho.



A SIPAT, deve ter como objetivo o desenvolvimento e a conscientização da importância de se eliminar os acidentes do trabalho, criando uma visão vigilante nos colaboradores, para que os mesmos possam atuar de forma interativa, reconhecendo e corrigindo condições e práticas inseguras.



Para se organizar uma SIPAT, e fazer com que seus objetivos sejam cumpridos, devem ser obedecidos alguns itens, como seguem:



Objetivos da SIPAT;

Organização;

Características;

Resultados Esperados;

Custos.



Estes devem ser os primeiros itens a serem definidos no planejamento da SIPAT.



Uma reunião que envolva a Diretoria, o SESMT e a CIPA, normalmente deve ser realizada, com o objetivo de estabelecer parâmetros para estes cinco itens, pois, acima de tudo, a SIPAT deve servir para a integração de todos os setores da empresa, no objetivo único de promover a segurança.



Em nossa legislação, apenas encontramos a obrigatoriedade de se realizar anualmente a SIPAT, não tendo porém, temas e assuntos que devam obrigatoriamente ser abordados, como no caso do treinamento da CIPA, que dispõe alguns itens na NR-5, que deixam claros os assuntos obrigatórios.



Abaixo, iremos fazer um comentário a respeito de cada item que sugerimos como norteador para a realização de uma SIPAT.



Objetivos da SIPAT

Este é o item que mais deve merecer atenção quando estamos fazendo o planejamento de uma SIPAT, pois é através dele que iremos montar a programação da mesma. Neste quesito, devemos ter em mente qual a FUNÇÃO de uma SIPAT, e não podemos fazer um erro de interpretação de seu objetivo, como ocorre em muitas empresas, que somente colocam uma faixa na frente de seu portão principal e tornam aquela semana o único momento de prevenção de acidentes.



Nesse contexto, devemos sugerir como objetivo da SIPAT a segurança dos colaboradores voltado para a realidade da empresa. Pois toda SIPAT deve abordar temas que se voltem para os problemas que tenham sido identificados e que ainda estejam pendentes dentro da mesma.



Exemplo: Tratando-se de uma empresa onde ocorram muitos problemas com alcoolismo entre os funcionários, nada melhor que adotarmos como objetivo na SIPAT tratar da conscientização quanto ao consumo exagerado de bebidas alcoólicas, incentivando a recuperação e procura de tratamento aos já considerados dependentes.



Sabemos o quanto nosso exemplo pode ser vago, mas queremos ressaltar o quanto é importante que se adote um objetivo para a SIPAT, pois dessa maneira, será possível que depois dela, seja avaliado se o objeto foi atingido e, dessa maneira, poderemos começar um ciclo de melhorias sucessivas no evento em cada uma de suas edições.




Organização

Após ser definido o tema (que deve sempre estar diretamente ligado ao objetivo principal da SIPAT), devemos, preferencialmente na reunião: DIRETORIA + SESMT + CIPA, definir quem serão os encarregados de organizar os eventos da semana, já montando um pequeno cronograma de atividades e seus respectivos responsáveis.



É importante nesta ocasião, estabelecer prazos para o cumprimento das tarefas e também deixar certo os encontros e reuniões que serão feitos antes da SIPAT para que se avalie o andamento de sua organização.




Características

Para que a SIPAT possa ter sucesso, é necessário que a mesma crie uma discussão de assuntos que sejam importantes para a prevenção de acidentes e doenças na empresa. Temas específicos como proteção auditiva, respiratória, entre outros, podem ser resolvidos pelos fornecedores de EPI's, normalmente já preparados para esta tarefa e com interesse institucional em promover sua marca junto as empresas.



Para que uma SIPAT tenha efeito nos funcionários, devemos, na medida do possível, envolver todos os funcionários nas atividades. Peças de teatro, apresentam bons resultados na fixação de conceitos ligados a qualidade de vida, auto-estima e outros.



Fora isso, o que mais conta nas SIPAT's é a criatividade dos organizadores em realizar eventos que misturem integração, diversão e estudo da Segurança do Trabalho.



Para podermos orientar melhor os organizadores das SIPAT's, em breve, iremos montar um banco de dados com brincadeiras, técnicas de grupo e diversos outros eventos que possam ser realizados durante as SIPAT's.




Resultados Esperados

Os objetivos a serem atingidos com a SIPAT devem ser previstos de acordo com a realidade de cada empresa. Normalmente, quando lidamos com questões relativas a Segurança do Trabalho, os resultados não acontecem instantaneamente, o que faz com que se torne fundamental que os profissionais da área tenham um banco de dados muito bem estruturado, contendo todos os dados referentes a Segurança do Trabalho na empresa.



Esses dados, no futuro, poderão servir para justificar os investimentos na área prevencionista, servindo de parâmetros para a confecção de gráficos e tabelas que auxiliem os responsáveis no setor da segurança a verificar se o trabalho que está sendo realizado está no caminho certo.




Custos

Atualmente, os gastos de uma empresa são muito restritos e controlados, e isso normalmente tende a agravar-se quando tratamos de campanhas prevencionistas como é o caso das SIPAT'S.



Dessa maneira, é fundamental que, além de fazermos o máximo de economia possível, não deixemos que o excesso de redução de custos acabe implicando na diminuição da qualidade de nossa campanha.



Para que isso não ocorra, diversas artimanhas podem ser feitas, como tentar conseguir palestras gratuitas com fornecedores de EPI's, com agentes da ANVISA, ou mesmo com parceiras com as instituições públicas pertencentes na região.
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Vamos Falar um pouquinho sobre DDS (Diálogo diário sobre segurança),postarei algunas diálogos não muito longos para que os funcionários prestem mais atenção.
O DDS poderá ser ministrado pelo supervisor ou o mesmo podera escolher um funcionário.
O objetivo dos DDS’s é fornecer conhecimento prévio aos empregados sobre os detalhes de segurança que deverão ser observados para a realização segura das tarefas;
O DDS deverá ser feito no começo do expediente e antes do início de atividades consideradas de risco grave e eminente;
Os Diálogos Diários de Segurança deverão sempre ser realizados próximo aos locais onde as atividades serão realizadas. Alguns temas que poderão ser abordados são:

- Equipamentos de proteção individual que deverão ser usados;
- Necessidade ou não de sinalizar e isolar o local com placas, cones, cordas, fita zebrada, etc.
- Proteções contra a queda de materiais e contra a queda de pessoas;
- Procedimentos em caso de emergências de diversas naturezas;
- Ordem de arrumação e limpeza;
Eu prefiro que seja lido por funcionários variados para que eles se soltem mais e participem mais desse tipo de atividade,é claro que iremos encontrar funcionários que têm enorme pavor de ler em público,mas com tato podemos convencê-lo.
Na minha opinião os temas não devem ser necessariamente sobre SEGURANÇA,devemos incluir QUALIDADE DE VIDA,ou seja temas relacionados á vida fora do ambiente fabril.

Espero que aproveitem e pratiquem no trabalho.



PRIMEIROS SOCORROS

Se você se ferir, não importando quão leve ou superficial possa ser o ferimento, comunique seu chefe e vá até a enfermaria para fazer um curativo ou outra providência de primeiros socorros;

Um corte, um arranhão, um cisco no olho, uma queimadura, uma pancadinha, às vezes, mesmo que não sejam aparentemente graves, se não forem cuidados devidamente, poderão ficar seriamente infeccionados;

Não permita que um leigo ou um curioso faça o tratamento de seu ferimento. As pessoas que estão credenciadas a fazer curativos, aplicar injeções, tirar cisco dos olhos e dar medicamentos são os médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem;

Em situações de extrema emergência, os membros pertencentes à Organização de Emergência realizarão os procedimentos aos quais foram treinados;

A empresa tem o prazo de 24 horas para enviar ao INSS o documento conhecido como Comunicação de Acidente de Trabalho. É este documento que vai garantir os seus direitos caso a sua lesão requeira cuidados médicos e hospitalares especiais;

Se você comparecer na enfermaria em outro dia diferente do dia em que aconteceu o acidente a responsabilidade será totalmente sua penal conseqüências clínicas e legais de sua demora.
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LEVANTAMENTO DE PESO


CERTO

Chegue próximo da carga que será levantada com os pés afastados para manter o equilíbrio;
Abaixe-se e mantenha a cabeça e as costas numa linha reta;
Segure firmemente a carga usando a palma das mãos;
Levante-se usando apenas a força das pernas, mantendo os braços esticados ao sustentar;
Aproxime bem a carga de seu corpo, mantendo-a centralizada em relação às pernas.



ERRADO

Usar as costas como alavanca para erguer cargas pesadas;
Ficar longe da carga ao transportá-la;
Torcer o troco após erguer a carga;
Escorar a carga nas pernas ou joelhos.
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EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

E.P.I não evita acidentes...

...quem evita é você!!

A falta de uso do E.P.I recomendado pela empresa, além de constituir uma falta grave (passível até de demissão por justa causa) poderá ser o principal motivo do surgimento de uma lesão ou do agravamento de uma problema pré-existente.


Os trabalhos feitos em altura, inclusive em andaimes, deverão ser feitos com o uso do cinto de segurança preso num local fixo e seguro, preferencialmente num ponto que não faça parte do andaime ou estrutura que está sendo montada ou desmontada.


Em locais confinados, com deficiência de oxigênio ou com produtos inflamáveis tóxicos poeiras e assemelhados deverá ser usada uma proteção respiratória adequada ao risco e ao ambiente além de um bom sistema de ventilação e exaustão.
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CUIDADOS COM CILINDROS DE GASES


Os cilindros de gases deverão ser armazenados e operados na posição vertical. Presos de maneira que não caiam e protegidos contra a queda de materiais e borras.
Certifique-se de que os cilindros de gases estejam situados em locais limpos, longe de óleo, graxa, sem exposição a raios solares e protegidos contra qualquer fonte de calor.

Os cilindros de gases devem ser armazenados em locais arejados e protegidos com extintores de incêndio.

Gases combustíveis e inflamáveis, como acetileno e GLP, por exemplo, não devem ser armazenados no mesmo local que os cilindros de oxigênio, a menos que entre eles exista uma parede resistente ao fogo.

O acetileno que é um gás que está dissolvido no interior do cilindro não deverá em hipótese alguma ser armazenado ou operado na posição horizontal, pois o gás que está dissolvido por intermédio de acetona dentro de uma massa porosa tem a tendência de escapar pela válvula quando o cilindro estiver na horizontal e o acetileno vai passar a ficar comprimido de maneira instável e gerar uma explosão no cilindro.

Ao transportar cilindros usem gaiolas, berços, caçamba ou carrinho sobre rodas. Nunca faça o içamento de cilindros com estropos.

Todo cilindro de gás, cheio ou vazio, deverá estar com a sua respectiva tampa de proteção (capacete) quando não estiver com uma válvula reguladora conectada. Esta tampa protege a válvula contra impactos que causariam a rápida liberação de pressão transformando o cilindro num busca pé.

Verifique frequentemente, com espuma de água e sabão, se existe vazamento de gás nas uniões das mangueiras, maçaricos, válvulas e cilindros
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Extintor de incêndio de pó químico seco

(pressão injetada)


Instrua-se sobre os equipamentos de combate a incêndio existente no seu local de trabalho.

Não obstrua e não permita que outras pessoas obstruam o acesso rápido e seguro aos extintores de incêndios e hidrantes.

Extintores de incêndio cujos manômetros indicarem a faixa vermelha, ou que estejam com lacre rompido devem ser retirados do uso e encaminhados para recarga imediatamente.

COMO USAR:
1-Leve o extintor de PÓ QUÍMICO SECO próximo do local o fogo (+ou- 2.5 metros).
2-Retire a trava de segurança rompendo o lacre (observe antes se o manômetro não está na faixa vermelha, o que ocorre quando o extintor não está apto para ser usado).
3-Retire o bico da mangueira e aperte o gatilho.
4--Ataque rapidamente o fogo, dirigindo o jato para a base do fogo, com rápidos movimentos circulares do bico da mangueira.
ONDE USAR:
1-Combustíveis da CLASSE B (gasolina, diesel, álcool, etc...).
2-Combustíveis da CLASSE C (equipamentos elétricos energizado).

ATENÇÃO: LEIA O RÓTULO DO EXTINTOR ANTES DE USÁ-LO
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LIXADEIRAS E ESMERILHADEIRAS


JAMAIS RETIRE A CAPA DE PROTEÇÃO DA ESMERILHADEIRA, POIS A SUA FUNÇÃO É A DE EVITAR QUE UM PEDAÇO DE DISCO ROMPIDO ATINJA O USUÁRIO.

Um disco de desbaste ou de corte por incrível que pareça é frágil e pode quebrar. Evite batê-los contra o solo ou deixá-los em contato com umidade.
Um disco de 7 de diâmetro gira numa velocidade de 8.500 rpm (rotações por minuto), o que equivale há 288km/h, cortando o que aparecer na frente.
Este é o motivo pelo qual se deve tomar uma série de cuidados antes e durante a operação de Esmerilhadeiras, erroneamente chamadas de lixadeiras.

Nunca use discos de corte sem depressão central: discos de corte sem depressão central somente podem ser usados em máquinas do tipo “cur-off” , conhecidas como “poli corte”.

Use as ferramentas apropriadas para colocar ou remover os discos abrasivos: algumas esmerilhadeiras são enviadas para a obra com um par de ferramentas, uma das quais conhecidas como “forqueta” e uma chave de boca; a chave de boca fixa o eixo da Esmerilhadeira, enquanto que a forqueta se encaixa nos furos do flange de fixação para apertar ou desapertar.

Não há necessidade de apertar com muita força, pois o próprio sentido de rotação do disco dará o aperto final adequado.

Não utilize esmerilhadeiras que não estejam com plug de tomada de corrente elétrica.

Antes de esmerilhar, deixe a esmerilhadeira funcionando com a face de operação virada para o solo sem encostar-se a ele por aproximadamente 30 segundos.

Com o motor desligado o disco continua girando por algum tempo ainda; evite contatos violentos com o piso, pois isto poderá trincar o disco.

Utilize os epi’s adequados: óculos de segurança sob o protetor facial, blusão de raspa, luva de raspa, botina de segurança, respirador contra pó e poeira e protetor auricular tipo plug.


Não permita que uma pessoa utilize uma esmerilhadeira sem um treinamento prévio.
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SOLDA

A solda gera uma série de riscos para a saúde que requerem proteção adequada.

A solda elétrica gera radiações não ionizantes conhecidas como infravermelho e ultravioleta. Estas radiações causam desde simples aquecimento e queimadura na pele até sérias queimaduras, principalmente nos olhos.
Por este motivo é que o soldador e o seu auxiliar devem se proteger adequadamente usando:

Blusão de raspa, luva de raspa, perneira de raspa, garro de algodão (couro cabeludo):
Óculos de segurança (lentes claras transparentes) sob a máscara de solda (inclusive seu auxiliar): lentes filtrantes de tonalidade adequadas (10,12 ou 14): no campo e no pipe shop a máscara de solda deverá estar conjugada ao capacete de celeron.
As mãos na frente dos olhos não evitam queimaduras causadas pelas radiações da solda.

Botina de vaqueta com biqueira de aço:

Coloque anteparos (biombos) para evitar que outras pessoas tenham seus olhos feridos pelos reflexos da solda.

Dependendo do tipo de solda do metal que se está soldando e das condições ambientais há a geração de uma série de riscos para a sua respiração, tais como poeiras em suspensão, gases nitrosos, ozona, fumos metálicos, etc. Por este motivo as seguintes precauções devem ser tomadas:

Use uma proteção respiratória adequada: respirador combinado (filtro químico e mecânico) ou sistema de ar mandado (ambientes confinados ou atmosferas perigosas), conforme o caso.

Providencie uma boa ventilação e exaustão para se evitar a inalação de gases, vapores e fumos perigosos.

Antes de iniciar soldas em locais que tenham gases vapores e produtos perigosos peça para que se faça uma avaliação de explosividade ou concentração de contaminantes.

Não inicie soldas próximo de inflamáveis, combustíveis, pinturas, sem esquemas de prevenção (afastar ou cobrir os combustíveis, abrir hidrantes com jato tipo neblina, definir prioridade de tarefas, etc.).
Evite focos de incêndio:

Mantenha sempre um extintor de incêndio próximo.
Inspecione nos 30minutos após a soldagem se há algum foco de fogo.
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PROTETOR FACIAL

OS OLHOS SÃO OS MAIS ATINGIDOS NO NOSSO TIPO DE ATIVIDADE.

Use o protetor facial toda vez que for trabalhar com esmerilhadeira, lixadeira, esmeril, serra circular ou máquinas similares.


O protetor facial somente será eficiente se for usado junto com óculos de segurança.

Um protetor facial não resistiria o impacto de um disco abrasivo quebrado, ou de uma serra circular rompida.


O protetor facial deverá ser usado juntamente com o capacete.
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DINHEIRO E CONTAMINAÇÃO POR BACTÉRIAS

Quando manipulamos dinheiro temos que estar atentos, pois podemos nos contaminar através dele, principalmente as notas velhas, sujas ou coladas com fita. As notas poderão estar contaminadas com várias espécies de microorganismos que são normais na flora intestinal do homem, o que evidencia uma contaminação: mãos, fezes e dinheiro.

As cédulas contaminadas normalmente são manuseadas por pessoas que muitas vezes, tocam nos alimentos e no dinheiro ao mesmo tempo, como por exemplo: bares, pequenas padarias, açougues, etc.

Cuidados que diminuem os riscos de contaminação:
• se você manuseou cédulas lave bem as mãos antes de tocar em alimentos.
• evite molhar os dedos com saliva ao contar cédulas.
• após manusear cédulas lave sempre as mãos com bastante sabão.
• dinheiro colocado na boca é a fonte mais rápida de contaminação, evite.
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COMO PREVINIR AS MICOSES
Autora: Josiéte Trentini Stocco

Micose é uma doença causada por fungos que também atinge a pele dos pés, unhas e espaços interdigitais.
A contaminação através de contato com os outros ocorre por meio dos pés em reservatórios como chuveiros e pisos úmidos, e também o freqüente uso de calçados fechados.
Como evitar as micoses:
Ao lavar os pés, seque-os bem e evite o uso de toalhas e calçados de outras pessoas. Use talco antisséptico regularmente. Troque suas meias diariamente e dê preferência às de algodão. Se possível, evite calçados fechados que propiciem o calor e a umidade.
Dirija-se à empresa com calçados confortáveis, usando o calçado de segurança apenas durante a permanência no local de trabalho.
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ERGONOMIA
Fonte: 15 minutos de Segurança - Chrysler do Brasil Ltda.

Tradicionalmente conceitua-se Ergonomia como o conjunto de ciências e tecnologias que visam proporcionar ambientes de trabalho confortáveis e produtivos, basicamente, por meio da adequação das condições de trabalho às características do ser humano.
Na realização dos estudos visando a implantação de postos de trabalho devem ser observados aspectos como as condições ambientais. Elas podem ser verificadas pelo nível de iluminação, temperaturas, umidade do ar, freqüência de renovação de ar, entre outras.
Além da avaliação do próprio ambiente de trabalho é necessário ainda que sejam considerados 3 outros aspectos :
• Esforço Físico
• Posição requerida pelas tarefas
• Quantidade de repetições das operações
Somente a avaliação conjunta de todos estes fatores associados ainda à própria condição do ser humano é que permitirão um melhor diagnóstico de cada posto de trabalho quanto à sua adequação relativa à condições ergonômicas.
Você pode colaborar reportando e orientando seus colegas sobre condições ergonômicas pouco adequadas e sempre que possível dando sugestões de melhorias
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SEDENTARISMO

O sedentarismo é caracterizado pela falta ou a grande diminuição da atividade física, mas não necessariamente uma atividade esportiva, sendo visto como um dos grandes fatores de risco à saúde.
O sedentarismo pode contribuir com o aumento de doenças como hipertensão arterial, diabetes, obesidade, ansiedade, aumento do colesterol e infarto.
Atividades como andar, correr, pedalar, nadar, fazer ginástica, exercícios com pesos ou jogar ajudam a evitar o sedentarismo e a melhorar a qualidade de vida. Se não puder freqüentar academias experimente trocar o elevador pelas escadas, estacionar o automóvel em local mais distante do que de costume, abolir as escadas rolantes, etc. A recomendação é de pelo menos 30 minutos diários de atividades físicas, favorecendo a prevenção de doenças.
Ao iniciar qualquer atividade física, procure sempre orientação médica, principalmente indivíduos com idade acima de 40 anos e portadores de doenças cardíacas, vasculares, hipertensão e diabetes, de forma que sejam feitas as recomendações necessárias dos tipos de atividades mais indicadas para cada caso.

Dicas:
• Uso de roupas adequadas: Roupas leves, que protejam a pele da exposição ao sol e que proporcionam conforto.
Manter-se hidratado: Para evitar desidratação deve-se ingerir líquidos antes, durante e depois de exercícios, de forma moderada.
• Alongue-se: Alongamentos devem ser feitos sempre antes e depois dos treinos, como prevenção de lesões musculares.
• Bem-estar: O tipo de atividade escolhida deve proporcionar bem-estar e prazer.
• Orientação médica: Avaliações médicas periódicas são indicadas.
A atividade física regular traz enormes benefícios para o corpo e para a mente
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ÁLCOOL E DIREÇÃO
Fonte: Shell responde nº 23

O álcool afeta vários órgãos do corpo humano. Dentre eles, o mais importante sob o ponto de vista da segurança é o cérebro, onde são processadas as informações necessárias para a direção do veículo. O álcool altera a capacidade de perceber a situação, a coordenação motora e a capacidade de julgamento da situação.
Motoristas alcoolizados dependem de maior tempo de observação para avaliar situações de trânsito, mesmo as mais comuns. Quando em situações inesperadas, que dependem de reações rápidas, fica quase impossível a tomada de decisão. O motorista se fixa num único ponto de atenção, não conseguindo prestar atenção em outros fatores também importantes.
A eliminação do álcool pelo organismo leva pelo menos uma hora, mas varia conforme a quantidade ingerida.
A concentração de álcool no sangue traz conseqüências que podem ser fatais. Em quantidades mínimas até 0,2 gramas por litro de sangue (correspondente à 1 copo de cerveja, 1 cálice de vinho ou ½ dose de bebida destilada – relativo ao peso corpóreo), não produz efeito aparente na maioria das pessoas.
(Gramas de álcool por litro de sangue)
De 0,2 a 0,5 a sensação é de tranqüilidade, sedação; reação mais lenta aos estímulos sonoros e visuais, dificuldade de julgamento de distância e velocidade.
De 0,5 a 1,5 aumenta o tempo de reação a estímulos, reduz a concentração e a coordenação, provoca alteração no comportamento (fala muito, fica extrovertido...)
De 1,5 a 3,0 ocorre intoxicação, descoordenação geral, confusão mental, visão dupla, desorientação.
De 3,0 a 4,0 o indivíduo poderá ficar inconsciente e às vezes em coma.
Quando ingerido 5,0 gramas de álcool por litro de sangue pode ser fatal e levar o indivíduo à morte.

Preste atenção nestas dicas:
Situações como uma criança atravessando a rua, sair de uma fechada de outro veículo ou até mesmo desviar de um buraco, necessitam de uma tomada de decisão rápida, o que não ocorre com quem está embriagado. Desta forma, coloca em risco a própria vida e a vida de outras pessoas, então:
Se vai pegar a estrada, não beba.
Se você bebeu, não dirija. Peça a outra pessoa que o faça, ou espere até que o efeito do álcool tenha passado.
Evite sair com alguém embriagado. Se for de extrema urgência, se ofereça para pegar a direção.
Seja prudente e use o bom senso nessas situações.
Sugestão para trabalhar o tema:
Objetivo: Conscientizar o grupo sobre os riscos da combinação álcool X direção.

Antes da exposição do assunto, solicite ao grupo que relatem que tipo de reações sofre o indivíduo ao ingerir bebida alcoólica e que fatores de risco estaria se expondo e expondo outras pessoas ao dirigir alcoolizado.






































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